A contribuição tem por objetivo auxiliar no aprimoramento das orientações do Guia quanto aos mecanismos de aferição etária, especialmente em contextos de risco moderado e alto. Sustenta-se que a aferição de idade não deve ser compreendida apenas como providência pontual, realizada no momento do cadastro, do primeiro acesso ou da obtenção inicial de um sinal etário, mas como processo contínuo de preservação da confiabilidade desse sinal ao longo da utilização do serviço.
A lacuna identificada está na possibilidade de a minuta ainda ser interpretada a partir de uma lógica predominantemente estática da aferição etária. Essa leitura pode ser insuficiente em serviços digitais dinâmicos, nos quais o risco pode se alterar ao longo do tempo em razão de mudanças de funcionalidade, recomendação algorítmica, integração com terceiros, alteração do catálogo de conteúdos, compartilhamento de contas, uso por terceiros, criação de múltiplas contas, tentativas de burla ou inconsistência entre diferentes sinais disponíveis.
Nesse contexto, a contribuição propõe que o Guia explicite a possibilidade de adoção de modelos dinâmicos, graduais e proporcionais de aferição etária, inclusive com o uso responsável de sistemas de inteligência artificial, para preservar, revisar ou reforçar o grau de confiança atribuído ao sinal etário quando houver elementos que indiquem possível inadequação da classificação inicial.
O objetivo é oferecer parâmetros para que a aferição etária seja tratada como mecanismo efetivo de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, sem que isso resulte em coleta excessiva de dados, vigilância permanente, perfilamento indevido ou fricções desproporcionais para os usuários.
Para desenvolver esse argumento, a contribuição está organizada em três eixos: (1) a aferição etária como processo contínuo, com a distinção entre aferição pontual e reavaliação posterior da confiabilidade do sinal etário; (2) a compatibilização dessa reavaliação com os princípios da minimização de dados, da proporcionalidade, da gradação por níveis de risco e da baixa fricção; e (3) o papel da inteligência artificial como ferramenta complementar de manutenção da confiabilidade do sinal etário, bem como as salvaguardas necessárias para evitar vieses, usos secundários, vigilância excessiva e perfilamento indevido.




