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Neutralidade de Rede vs Neutralidade Regulatória

A regra de neutralidade de rede do Marco Civil da Internet, criada para proteger direitos fundamentais e prevenir abusos concorrenciais, hoje enfrenta questionamentos sobre sua adequação ao novo ecossistema digital. Entre riscos à inovação, impacto nos investimentos em infraestrutura e desafios constitucionais, o estudo provoca uma reflexão: seria hora de repensar a neutralidade de rede em nome de uma neutralidade regulatória?
Autor Avtar

Josie Menezes

  • Autor Avtar
    Juliana Abrusio
Josie Menezes
  • Autor Josie Menezes, Juliana Abrusio
09/03/2026
  • Núcleo de Inteligência Artificial e Sociedade

“Neutralidade de Rede vs. Neutralidade Regulatória” examina criticamente a constitucionalidade da atual regra de neutralidade de rede prevista no Marco Civil da Internet, com foco especial na sua natureza como regulação de preços e seus impactos sobre concorrência, inovação e investimento em infraestrutura de telecomunicações.

O trabalho propõe uma reinterpretação da regra, com base em mudanças tecnológicas e estruturais no ecossistema digital, especialmente diante da complexidade crescente da gestão de tráfego.

A neutralidade de rede, originalmente uma solução de engenharia baseada em princípios como o end-to-end e best effort, foi gradualmente transformada em regra jurídica com dupla justificativa: (i) prevenir abusos concorrenciais de operadoras de rede e (ii) proteger a liberdade de expressão e os direitos fundamentais na internet.

Contudo, o atual ambiente digital mudou drasticamente os pontos de controle e os riscos de discriminação.

Além disso, a proibição categórica de diferenciação de preços e qualidade para diferentes tipos de tráfego impõe um ônus desproporcional ao setor de infraestrutura, inibindo investimentos necessários à inovação e expansão da rede.

Transformação do cenário concorrencial:
As barreiras à entrada na infraestrutura diminuíram e surgiram novos entrantes; já o mercado de conteúdo passou a contar com grandes players, tornando obsoleta a justificativa concorrencial original da regra de neutralidade.

Externalidades de investimento:
O modelo atual impede acordos de compartilhamento de custos entre plataformas e operadoras de rede, desincentivando investimentos em capacidade e qualidade de serviço.

Debate internacional e revisão regulatória:
Europa, Coreia do Sul e EUA têm debatido formas de internalizar as externalidades por meio de soluções como fair share, reconhecendo a necessidade de revisar a neutralidade de rede.

Neutralidade de rede como regulação de preços:
a regra atua como controle de preços, o que exige justificativas robustas e revisões periódicas com base em evidência empírica.

Neutralidade regulatória vs. neutralidade de rede:
a permanência da regra de neutralidade de rede em sua forma atual compromete a neutralidade regulatória, na medida em que favorece determinados modelos de negócio e compromete a concorrência e a inovação.

Análise constitucional:
sem modulação, a regra compromete princípios constitucionais de liberdade econômica, livre concorrência, eficiência regulatória e proteção do mercado nacional como patrimônio estratégico da soberania digital brasileira.

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Dr. Chen brings over 15 years of experience in legal technology and academic research. She holds a JD from Harvard Law and a PhD in Computer Science from MIT. Her work focuses on the ethical implications of AI in legal systems.

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