“Neutralidade de Rede vs. Neutralidade Regulatória” examina criticamente a constitucionalidade da atual regra de neutralidade de rede prevista no Marco Civil da Internet, com foco especial na sua natureza como regulação de preços e seus impactos sobre concorrência, inovação e investimento em infraestrutura de telecomunicações.
O trabalho propõe uma reinterpretação da regra, com base em mudanças tecnológicas e estruturais no ecossistema digital, especialmente diante da complexidade crescente da gestão de tráfego.
A neutralidade de rede, originalmente uma solução de engenharia baseada em princípios como o end-to-end e best effort, foi gradualmente transformada em regra jurídica com dupla justificativa: (i) prevenir abusos concorrenciais de operadoras de rede e (ii) proteger a liberdade de expressão e os direitos fundamentais na internet.
Contudo, o atual ambiente digital mudou drasticamente os pontos de controle e os riscos de discriminação.
Além disso, a proibição categórica de diferenciação de preços e qualidade para diferentes tipos de tráfego impõe um ônus desproporcional ao setor de infraestrutura, inibindo investimentos necessários à inovação e expansão da rede.
Transformação do cenário concorrencial:
As barreiras à entrada na infraestrutura diminuíram e surgiram novos entrantes; já o mercado de conteúdo passou a contar com grandes players, tornando obsoleta a justificativa concorrencial original da regra de neutralidade.
Externalidades de investimento:
O modelo atual impede acordos de compartilhamento de custos entre plataformas e operadoras de rede, desincentivando investimentos em capacidade e qualidade de serviço.
Debate internacional e revisão regulatória:
Europa, Coreia do Sul e EUA têm debatido formas de internalizar as externalidades por meio de soluções como fair share, reconhecendo a necessidade de revisar a neutralidade de rede.
Neutralidade de rede como regulação de preços:
a regra atua como controle de preços, o que exige justificativas robustas e revisões periódicas com base em evidência empírica.
Neutralidade regulatória vs. neutralidade de rede:
a permanência da regra de neutralidade de rede em sua forma atual compromete a neutralidade regulatória, na medida em que favorece determinados modelos de negócio e compromete a concorrência e a inovação.
Análise constitucional:
sem modulação, a regra compromete princípios constitucionais de liberdade econômica, livre concorrência, eficiência regulatória e proteção do mercado nacional como patrimônio estratégico da soberania digital brasileira.


