{"id":16296,"date":"2026-06-12T13:31:09","date_gmt":"2026-06-12T16:31:09","guid":{"rendered":"https:\/\/legalwings.com.br\/?p=16296"},"modified":"2026-06-12T13:42:20","modified_gmt":"2026-06-12T16:42:20","slug":"dialogos-portugal-brasil-sobre-direito-e-tecnologia-mercados-digitais-dma-e-concorrencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/legalwings.com.br\/en\/dialogos-portugal-brasil-sobre-direito-e-tecnologia-mercados-digitais-dma-e-concorrencia\/","title":{"rendered":"Di\u00e1logos Portugal-Brasil sobre Direito e Tecnologia: Mercados Digitais, DMA e Concorr\u00eancia"},"content":{"rendered":"<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe title=\"Di\u00e1logos Portugal-Brasil sobre Direito e Tecnologia: Mercados Digitais, DMA e Conc entre Plataformas\" width=\"800\" height=\"450\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/x0teYq8HpE4?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O semin\u00e1rio <strong>\u201cDi\u00e1logos Portugal-Brasil sobre Direito e Tecnologia: Mercados Digitais, DMA e Concorr\u00eancia\u201d<\/strong> reuniu autoridades p\u00fablicas, acad\u00eamicos e especialistas dos dois pa\u00edses para discutir os desafios regulat\u00f3rios e concorrenciais associados \u00e0 economia digital. Realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o evento promoveu uma an\u00e1lise comparada das experi\u00eancias europeia e brasileira em temas como regula\u00e7\u00e3o de plataformas digitais, implementa\u00e7\u00e3o do Digital Markets Act (DMA) e do Digital Services Act (DSA), defesa da concorr\u00eancia, prote\u00e7\u00e3o de dados, inova\u00e7\u00e3o e intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Ao longo dos pain\u00e9is, foram debatidos os impactos das transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas sobre os mercados digitais, os diferentes modelos regulat\u00f3rios em desenvolvimento na Europa e no Brasil e os desafios de constru\u00e7\u00e3o de mecanismos capazes de conciliar concorr\u00eancia, inova\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e desenvolvimento econ\u00f4mico em um ambiente digital em constante evolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>Painel 1 \u2014 Experi\u00eancia europeia e brasileira na regula\u00e7\u00e3o concorrencial de plataformas digitais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O primeiro painel do semin\u00e1rio Di\u00e1logos Portugal-Brasil sobre Direito e Tecnologia: Mercados Digitais, DMA e Concorr\u00eancia entre Plataformas teve como objetivo discutir a experi\u00eancia europeia e brasileira na regula\u00e7\u00e3o concorrencial de plataformas digitais, com foco nos desafios de implementa\u00e7\u00e3o do Digital Markets Act, nos projetos legislativos em debate no Brasil e na intera\u00e7\u00e3o entre regula\u00e7\u00e3o <em>ex ante<\/em> e direito concorrencial tradicional. O painel foi moderado por Domingos Farinho e contou com exposi\u00e7\u00f5es de In\u00eas Neves, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Cesar Mattos, assessor legislativo da C\u00e2mara dos Deputados, e Juliano Maranh\u00e3o, USP e Legal Wings Institute.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>a) In\u00eas Neves: primeiros resultados da implementa\u00e7\u00e3o do DMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>In\u00eas Neves iniciou sua exposi\u00e7\u00e3o contextualizando o Digital Markets Act como uma resposta \u00e0s caracter\u00edsticas espec\u00edficas da economia digital, marcada pela centralidade dos dados, pela forma\u00e7\u00e3o de ecossistemas digitais e pela crescente concentra\u00e7\u00e3o de poder em plataformas que atuam como intermedi\u00e1rias entre usu\u00e1rios finais e usu\u00e1rios profissionais. Segundo a expositora, o surgimento dessas estruturas alterou pressupostos tradicionais do direito concorrencial, substituindo a l\u00f3gica de mercados claramente delimitados por ecossistemas digitais nos quais determinadas plataformas exercem um poder de intermedia\u00e7\u00e3o capaz de influenciar o acesso ao mercado, a expans\u00e3o de concorrentes e at\u00e9 mesmo o exerc\u00edcio de direitos fundamentais por usu\u00e1rios e empresas.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, detalhou a arquitetura do DMA, destacando que o regulamento combina crit\u00e9rios quantitativos para designa\u00e7\u00e3o de <em>gatekeepers<\/em> com um conjunto de obriga\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos servi\u00e7os essenciais de plataforma. Ressaltou, contudo, que a experi\u00eancia dos primeiros anos de implementa\u00e7\u00e3o demonstrou que as obriga\u00e7\u00f5es previstas no DMA n\u00e3o s\u00e3o plenamente autoexecut\u00e1veis. Embora o regulamento estabele\u00e7a normas gerais sobre as condutas exigidas e proibidas \u00e0s <em>gatekeepers<\/em>, sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica depende de um processo de concretiza\u00e7\u00e3o. Para isso, as plataformas apresentam relat\u00f3rios de conformidade detalhando como suas solu\u00e7\u00f5es atendem \u00e0s exig\u00eancias do regulamento, os quais servem de base para um di\u00e1logo cont\u00ednuo com a Comiss\u00e3o Europeia. Assim, os primeiros anos de <em>enforcement <\/em>revelaram que a implementa\u00e7\u00e3o do DMA depende de uma intera\u00e7\u00e3o cont\u00ednua entre regulador e regulado para concretizar, no plano t\u00e9cnico, as obriga\u00e7\u00f5es previstas na norma.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Ao abordar os primeiros resultados do <em>enforcement <\/em>do DMA, In\u00eas Neves destacou que os relat\u00f3rios mais recentes da Comiss\u00e3o Europeia evidenciam a import\u00e2ncia dessa concretiza\u00e7\u00e3o entre a norma geral e abstrata e sua implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica. Segundo a expositora, quest\u00f5es como a efetiva liberdade de escolha de navegadores e motores de busca, a portabilidade segura de dados entre ecossistemas digitais e o alcance das obriga\u00e7\u00f5es de interoperabilidade exigiram intensa intera\u00e7\u00e3o entre as <em>gatekeepers <\/em>e a Comiss\u00e3o Europeia. Como exemplos desse processo, mencionou altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Microsoft nos mecanismos de escolha de navegadores do Windows, mudan\u00e7as implementadas pela Alphabet no Android e no Google Search, o desenvolvimento de solu\u00e7\u00f5es conjuntas entre Apple e Alphabet para facilitar a transfer\u00eancia de dados entre dispositivos iOS e Android e a elimina\u00e7\u00e3o, pela Alphabet, da exig\u00eancia de uma conta Gmail para acesso a determinados servi\u00e7os do ecossistema Google. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, essas medidas ilustram como o DMA busca reduzir efeitos de in\u00e9rcia e depend\u00eancia dos ecossistemas digitais, ampliando a liberdade de escolha dos usu\u00e1rios e as possibilidades de concorr\u00eancia entre plataformas.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por fim, In\u00eas Neves destacou que os primeiros anos de aplica\u00e7\u00e3o do regulamento demonstraram que a simples previs\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es legais n\u00e3o \u00e9 suficiente para enquadrar os comportamentos das <em>gatekeepers<\/em>, sendo indispens\u00e1vel um processo cont\u00ednuo de concretiza\u00e7\u00e3o por meio do di\u00e1logo regulat\u00f3rio. Ressaltou, nesse sentido, que a efetividade do DMA depende tanto da capacidade de acomoda\u00e7\u00e3o e ajuste das solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas constru\u00eddas entre regulador e regulado quanto da atua\u00e7\u00e3o sancionat\u00f3ria nos casos em que o di\u00e1logo n\u00e3o produz resultados satisfat\u00f3rios. Por fim, enfatizou a import\u00e2ncia da coordena\u00e7\u00e3o e da coopera\u00e7\u00e3o internacional para a implementa\u00e7\u00e3o do regulamento, destacando a necessidade de articula\u00e7\u00e3o entre diferentes autoridades e jurisdi\u00e7\u00f5es diante da atua\u00e7\u00e3o global das plataformas digitais, especialmente em temas emergentes como intelig\u00eancia artificial, computa\u00e7\u00e3o em nuvem e interoperabilidade.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>b) Juliano Maranh\u00e3o: propostas para o PL 4675\/2025<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Juliano Maranh\u00e3o apresentou os principais resultados do relat\u00f3rio (\u201c<a href=\"https:\/\/legalwings.com.br\/en\/regulacao-de-mercados-digitais-no-brasil-analise-critica-do-pl-4675\/\">Regula\u00e7\u00e3o de Mercados Digitais no Brasil: An\u00e1lise Cr\u00edtica do PL 4675<\/a>\u201d) elaborado pelo Legal Wings Institute sobre o Projeto de Lei n\u00ba 4.675\/2025. Segundo ele, a proposta atualmente em tramita\u00e7\u00e3o foi fortemente inspirada no modelo brit\u00e2nico de regula\u00e7\u00e3o de mercados digitais (DMCC), caracterizado pela atribui\u00e7\u00e3o de poderes \u00e0 autoridade concorrencial para especificar obriga\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos agentes regulados de acordo com as circunst\u00e2ncias concretas de cada caso.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O expositor observou, contudo, que o projeto brasileiro n\u00e3o incorpora adequadamente instrumentos que j\u00e1 v\u00eam sendo utilizados com sucesso pelo CADE em mercados digitais. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, a experi\u00eancia recente da autoridade concorrencial brasileira demonstra a import\u00e2ncia dessas ferramentas, e por essa raz\u00e3o, defendeu que eventuais reformas deveriam partir das ferramentas j\u00e1 consolidadas na pr\u00e1tica institucional brasileira, complementando-as com li\u00e7\u00f5es internacionais, em vez de importar integralmente modelos estrangeiros.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, apresentou duas linhas de recomenda\u00e7\u00e3o. A primeira consistiria em promover aperfei\u00e7oamentos institucionais dentro do pr\u00f3prio CADE, sem necessidade de cria\u00e7\u00e3o de um novo regime regulat\u00f3rio. Entre as medidas sugeridas, mencionou a prioriza\u00e7\u00e3o de casos envolvendo mercados digitais, o estabelecimento de requisitos mais espec\u00edficos para o uso de medidas preventivas, o incentivo a mecanismos de negocia\u00e7\u00e3o e di\u00e1logo e a consolida\u00e7\u00e3o de entendimentos por meio de instrumentos semelhantes a s\u00famulas. A segunda alternativa consistiria em preservar a estrutura do projeto de lei, mas incorporar expressamente mecanismos inspirados na experi\u00eancia j\u00e1 acumulada pelo CADE, especialmente no que se refere \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o negociada de conflitos concorrenciais.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>c) Cesar Mattos: Substitutivo do PL 2768\/2022<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, Cesar Mattos apresentou os principais elementos da proposta legislativa alternativa em discuss\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados, associada ao Projeto de Lei n\u00ba 2.768, cuja relatora \u00e9 a deputada Any Ortiz. Segundo o expositor, a proposta busca preservar caracter\u00edsticas centrais do modelo tradicional de defesa da concorr\u00eancia, afastando-se de uma l\u00f3gica de regula\u00e7\u00e3o <em>ex ante<\/em> semelhante \u00e0 adotada pelo DMA europeu.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Cesar destacou que o projeto adota crit\u00e9rios objetivos para a designa\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00e3o dominante em mercados digitais. O primeiro remete \u00e0 sistem\u00e1tica j\u00e1 presente na legisla\u00e7\u00e3o concorrencial, considerando a capacidade de alterar as condi\u00e7\u00f5es de mercado ou a participa\u00e7\u00e3o de ao menos 20% no mercado relevante. O segundo crit\u00e9rio, que considerou mais importante, \u00e9 o da intermedia\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel entre usu\u00e1rios profissionais ou plataformas e os usu\u00e1rios finais. Ressaltou ainda que eventual designa\u00e7\u00e3o deve ser estritamente vinculada a servi\u00e7os, utiliza\u00e7\u00f5es e condutas espec\u00edficas, n\u00e3o podendo assumir car\u00e1ter gen\u00e9rico nem servir de fundamento para a amplia\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria das obriga\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 plataforma.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O expositor enfatizou ainda que o projeto n\u00e3o confere ao regulador liberdade para designar, por iniciativa pr\u00f3pria, plataformas digitais como detentoras de posi\u00e7\u00e3o dominante. A abertura do procedimento depende de representa\u00e7\u00e3o apresentada por usu\u00e1rios profissionais ou outras plataformas digitais, preservando a l\u00f3gica de atua\u00e7\u00e3o t\u00edpica das autoridades concorrenciais. Por essa raz\u00e3o, afirmou que o modelo proposto n\u00e3o configura uma regula\u00e7\u00e3o <em>ex ante<\/em>, como a adotada pelo DMA europeu. A designa\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ocorrer <em>ex post<\/em>, ap\u00f3s an\u00e1lise de circunst\u00e2ncias concretas e mediante provoca\u00e7\u00e3o de terceiros.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Cesar explicou que a representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser encaminhada \u00e0 Superintend\u00eancia-Geral do Cade, uma vez que o projeto, por limita\u00e7\u00f5es constitucionais aplic\u00e1veis a iniciativas parlamentares, n\u00e3o poderia criar uma estrutura espec\u00edfica para mercados digitais. A representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 apresentar ind\u00edcios de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica, nos termos do art. 36 da Lei n\u00ba 12.529\/2011, bem como demonstrar que a conduta cria condi\u00e7\u00f5es que limitam a entrada ou o desenvolvimento de usu\u00e1rios profissionais na economia digital, sem justificativa negocial ou t\u00e9cnica razo\u00e1vel e sem efici\u00eancias econ\u00f4micas compensat\u00f3rias. Segundo ele, o dispositivo incorpora uma an\u00e1lise semelhante \u00e0 regra da raz\u00e3o, exigindo a pondera\u00e7\u00e3o entre potenciais preju\u00edzos concorrenciais e eventuais benef\u00edcios econ\u00f4micos da conduta.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O principal objetivo do procedimento especial, conforme o expositor, \u00e9 conferir maior celeridade \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do CADE em mercados digitais. Diferentemente dos processos administrativos tradicionais, que podem se estender por v\u00e1rios anos, a proposta estabelece prazo m\u00e1ximo de 135 dias para a decis\u00e3o sobre a designa\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00e3o dominante. Al\u00e9m disso, a designa\u00e7\u00e3o teria vig\u00eancia de dois anos, prorrog\u00e1vel uma \u00fanica vez por igual per\u00edodo. Destacou que a dura\u00e7\u00e3o reduzida se justifica pela din\u00e2mica dos mercados digitais, marcados por r\u00e1pidas transforma\u00e7\u00f5es e pela necessidade de preservar condi\u00e7\u00f5es para a entrada de novos concorrentes. Acrescentou que, ap\u00f3s a designa\u00e7\u00e3o, novas condutas poder\u00e3o ser inclu\u00eddas, desde que observadas as limita\u00e7\u00f5es do procedimento e por meio de um rito acelerado (fast track), com prazo de at\u00e9 90 dias para an\u00e1lise. Ressaltou, contudo, que a atua\u00e7\u00e3o da autoridade concorrencial permanece vinculada \u00e0s condutas especificamente representadas, evitando amplia\u00e7\u00f5es discricion\u00e1rias do escopo da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>Painel 2 \u2014 Revisitando a Regula\u00e7\u00e3o Digital na Europa: pacote Omnibus<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O segundo painel do semin\u00e1rio Di\u00e1logos Portugal-Brasil sobre Direito e Tecnologia: Mercados Digitais, DMA e Concorr\u00eancia entre Plataformas foi dedicado \u00e0 discuss\u00e3o dos rumos da regula\u00e7\u00e3o digital europeia diante dos debates sobre simplifica\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, competitividade e inova\u00e7\u00e3o. Sob a modera\u00e7\u00e3o de Domingos Farinho, o painel reuniu Nuno Cunha Rodrigues, da Autoridade da Concorr\u00eancia de Portugal e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e Jorge Padilla, da Compass Lexecon e da Escola de Economia de Toulouse.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>a) Nuno Cunha Rodrigues: o DMA, a economia digital e a revis\u00e3o regulat\u00f3ria europeia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Nuno Cunha Rodrigues iniciou sua exposi\u00e7\u00e3o contextualizando o surgimento do Digital Markets Act no \u00e2mbito da economia digital. Segundo o expositor, o regulamento foi concebido como um instrumento de regula\u00e7\u00e3o <em>ex ante<\/em> voltado \u00e0s plataformas designadas como gatekeepers e procurou transformar em obriga\u00e7\u00f5es preventivas diversas preocupa\u00e7\u00f5es j\u00e1 identificadas em casos concorrenciais anteriores. Destacou que o conceito de <em>gatekeeper<\/em> ocupa posi\u00e7\u00e3o central no regulamento, por identificar empresas que exercem papel estrat\u00e9gico como controladoras do acesso aos mercados digitais, indo al\u00e9m da mera dimens\u00e3o econ\u00f4mica de seu porte.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Ressaltou ainda que o DMA n\u00e3o substitui a aplica\u00e7\u00e3o do direito concorrencial tradicional, mas o complementa, permitindo uma interven\u00e7\u00e3o antecipada por parte da Comiss\u00e3o Europeia. Ao abordar as cr\u00edticas dirigidas ao DMA, observou que parte da literatura considera o regulamento excessivamente r\u00edgido por se basear em obriga\u00e7\u00f5es previamente definidas, o que poderia dificultar sua adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica. Nesse sentido, apresentou o modelo brit\u00e2nico do Digital Markets, Competition and Consumers Act (DMCC) como uma alternativa mais flex\u00edvel, baseada na atribui\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e calibradas caso a caso para empresas consideradas detentoras de posi\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica nos mercados digitais. Nuno tamb\u00e9m examinou os desafios trazidos pela intelig\u00eancia artificial generativa, observando que a nova tecnologia reacendeu discuss\u00f5es sobre a adequa\u00e7\u00e3o dos instrumentos regulat\u00f3rios existentes. Embora tenha destacado que algumas disposi\u00e7\u00f5es do DMA j\u00e1 podem alcan\u00e7ar atividades relacionadas \u00e0 intelig\u00eancia artificial quando desenvolvidas por gatekeepers, ressaltou que a Uni\u00e3o Europeia vem construindo um conjunto mais amplo de instrumentos normativos, como o AI Act, o Chips Act e outras iniciativas voltadas \u00e0 soberania tecnol\u00f3gica europeia, para lidar com os novos desafios decorrentes da digitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por fim, abordou o debate em torno do chamado Digital Omnibus, iniciativa voltada \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o da arquitetura regulat\u00f3ria europeia. Segundo o expositor, o objetivo n\u00e3o \u00e9 eliminar a regula\u00e7\u00e3o existente, mas reduzir sobreposi\u00e7\u00f5es, aperfei\u00e7oar mecanismos de coordena\u00e7\u00e3o e tornar o quadro regulat\u00f3rio mais eficiente diante da crescente complexidade normativa. Embora reconhe\u00e7a a exist\u00eancia de cr\u00edticas relacionadas ao excesso regulat\u00f3rio europeu, afirmou que os desafios de competitividade e inova\u00e7\u00e3o da Europa decorrem principalmente de fatores estruturais mais profundos como dificuldades na integra\u00e7\u00e3o dos mercados de capitais e limita\u00e7\u00f5es ao financiamento da inova\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o exclusivamente da produ\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria. Concluiu defendendo a necessidade de instrumentos regulat\u00f3rios flex\u00edveis e capazes de se adaptar \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es da economia digital, preservando mercados abertos, justos e contest\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>b) Jorge Padilla: regula\u00e7\u00e3o assim\u00e9trica, inova\u00e7\u00e3o e competitividade europeia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Jorge Padilla iniciou sua exposi\u00e7\u00e3o discutindo a rela\u00e7\u00e3o entre o desempenho econ\u00f4mico europeu e a regula\u00e7\u00e3o digital. Embora reconhe\u00e7a que a Europa se encontra atr\u00e1s dos Estados Unidos e da China em segmentos ligados \u00e0 economia digital, como software, computa\u00e7\u00e3o em nuvem, plataformas digitais e intelig\u00eancia artificial, argumentou que esse atraso n\u00e3o pode ser atribu\u00eddo \u00e0 regula\u00e7\u00e3o digital. Segundo ele, as causas do problema s\u00e3o anteriores e est\u00e3o associadas a fatores estruturais, como a fragmenta\u00e7\u00e3o dos mercados europeus, a aus\u00eancia de um mercado integrado de capitais e a dificuldade de mobilizar poupan\u00e7a para financiar inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>A partir dessa premissa, distinguiu dois tipos de regula\u00e7\u00e3o. De um lado, as regula\u00e7\u00f5es sim\u00e9tricas, que se aplicam indistintamente a empresas de todos os portes; de outro, as regula\u00e7\u00f5es assim\u00e9tricas, direcionadas especificamente a agentes com elevado poder econ\u00f4mico e capacidade de controle de mercados. Segundo Padilla, regula\u00e7\u00f5es sim\u00e9tricas, como o Regulamento Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (GDPR), tendem a gerar custos significativos para startups e pequenas empresas, que possuem menos recursos para absorver encargos regulat\u00f3rios. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, esse modelo deveria ser reformulado para incorporar maior assimetria regulat\u00f3ria, concentrando obriga\u00e7\u00f5es mais pesadas nas empresas capazes de produzir impactos mais relevantes sobre a privacidade e os mercados.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Quanto ao DMA, o expositor destacou positivamente os mecanismos de interoperabilidade e as regras destinadas a facilitar o acesso de novos competidores a dados, plataformas e infraestruturas controladas por grandes empresas digitais. Em sua vis\u00e3o, tais instrumentos podem favorecer o surgimento de concorr\u00eancia em mercados adjacentes e reduzir barreiras que dificultam a expans\u00e3o de empresas menores. Por outro lado, manifestou reservas quanto a algumas disposi\u00e7\u00f5es do DMA, especialmente aquelas relacionadas \u00e0 autoprefer\u00eancia (<em>self-preferencing<\/em>). Ainda assim, afirmou n\u00e3o acreditar que o DMA represente um obst\u00e1culo relevante ao crescimento da economia digital europeia, tampouco que seja capaz, isoladamente, de resolver os problemas estruturais de competitividade da regi\u00e3o. Para o expositor, a regula\u00e7\u00e3o pode remover alguns obst\u00e1culos concorrenciais, mas o fortalecimento da inova\u00e7\u00e3o europeia depende principalmente de reformas relacionadas ao mercado de capitais, ao financiamento de startups e \u00e0 integra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do continente.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Padilla concluiu que o problema n\u00e3o \u00e9 a exist\u00eancia de muita regula\u00e7\u00e3o, mas de demasiada regula\u00e7\u00e3o sim\u00e9trica. Assim, defendeu uma estrat\u00e9gia regulat\u00f3ria baseada na manuten\u00e7\u00e3o de regula\u00e7\u00f5es assim\u00e9tricas voltadas \u00e0s grandes plataformas digitais, combinada com a redu\u00e7\u00e3o dos encargos regulat\u00f3rios incidentes sobre pequenas e m\u00e9dias empresas. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, o objetivo deve ser criar condi\u00e7\u00f5es para que pequenas e m\u00e9dias empresas cres\u00e7am e permane\u00e7am na Europa.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>Painel 3 \u2014 Concorr\u00eancia, Inova\u00e7\u00e3o e Efici\u00eancia nos Mercados Digitais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O terceiro painel do semin\u00e1rio Di\u00e1logos Portugal-Brasil sobre Direito e Tecnologia: Mercados Digitais, DMA e Concorr\u00eancia entre Plataformas teve como objetivo discutir a rela\u00e7\u00e3o entre concorr\u00eancia, inova\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia nos mercados digitais, com foco nos potenciais impactos das interven\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias sobre a din\u00e2mica competitiva, os incentivos \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e os benef\u00edcios gerados aos consumidores. O painel contou com exposi\u00e7\u00f5es de Silvia Fag\u00e1, da ECOA, Miguel Moura e Silva, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Autoridade da Concorr\u00eancia de Portugal, e Mario Z\u00fa\u00f1iga, do International Center for Law &amp; Economics (ICLE) e professor da Universidade de Lima e da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Peru. <\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>a) Silvia Fag\u00e1: a import\u00e2ncia da avalia\u00e7\u00e3o de impacto regulat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Silvia Fag\u00e1 iniciou sua exposi\u00e7\u00e3o destacando a import\u00e2ncia da avalia\u00e7\u00e3o de impacto regulat\u00f3rio no debate sobre a regula\u00e7\u00e3o de mercados digitais. Segundo a expositora, discuss\u00f5es sobre propostas como os PLs 2768 e 4675 deveriam ser acompanhadas de an\u00e1lises que permitam avaliar se os objetivos pretendidos pela regula\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser efetivamente alcan\u00e7ados, bem como identificar os custos e benef\u00edcios associados \u00e0 interven\u00e7\u00e3o. Ressaltou que esse exerc\u00edcio n\u00e3o deve se limitar aos custos de conformidade, mas tamb\u00e9m considerar poss\u00edveis efeitos sobre inova\u00e7\u00e3o, barreiras \u00e0 entrada e din\u00e2mica competitiva.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>A expositora observou ainda que a avalia\u00e7\u00e3o de impacto regulat\u00f3rio contribui para ampliar o di\u00e1logo entre reguladores e regulados, conferindo maior legitimidade ao processo regulat\u00f3rio e permitindo a constru\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros para monitorar seus resultados ao longo do tempo. Nesse contexto, sugeriu que indicadores relacionados \u00e0 entrada de novos agentes e \u00e0 contestabilidade dos mercados poderiam servir como instrumentos para avaliar a efetividade das medidas adotadas e orientar eventuais ajustes futuros.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por fim, defendeu que esse tipo de an\u00e1lise deveria ocupar papel mais central no debate regulat\u00f3rio, inclusive para permitir compara\u00e7\u00f5es entre diferentes experi\u00eancias internacionais e aperfei\u00e7oar a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas na \u00e1rea digital.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>b) Miguel Moura e Silva: concorr\u00eancia, interoperabilidade e a complementaridade entre DMA e direito concorrencial<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Miguel Moura e Silva iniciou sua exposi\u00e7\u00e3o resgatando a evolu\u00e7\u00e3o da abordagem europeia aos mercados digitais a partir da aplica\u00e7\u00e3o tradicional do direito da concorr\u00eancia. Segundo o expositor, desde os primeiros casos envolvendo tecnologia, a preocupa\u00e7\u00e3o central das autoridades europeias esteve relacionada ao acesso e \u00e0 interoperabilidade entre sistemas, como no caso da IBM. Destacou que a tradi\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria europeia privilegia a interoperabilidade como instrumento para promover a \u201cdisputabilidade\u201d dos mercados. Nesse contexto, observou que a interoperabilidade se tornou um elemento recorrente em diferentes setores econ\u00f4micos, tendo sido incorporada n\u00e3o apenas em mercados digitais, mas tamb\u00e9m em \u00e1reas como servi\u00e7os financeiros (<em>open banking<\/em>) e repara\u00e7\u00e3o automotiva.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Ao abordar a rela\u00e7\u00e3o entre concorr\u00eancia e inova\u00e7\u00e3o, o expositor revisitou o debate econ\u00f4mico cl\u00e1ssico entre Schumpeter e Arrow. Segundo ele, enquanto a vis\u00e3o schumpeteriana sustenta que empresas com maior poder econ\u00f4mico disp\u00f5em de mais recursos para investir em inova\u00e7\u00e3o, a perspectiva de Arrow sugere que monopolistas podem ter menos incentivos para inovar, j\u00e1 que novas tecnologias tendem a substituir ou canibalizar seus pr\u00f3prios produtos. Destacou que a s\u00edntese predominante na literatura econ\u00f4mica \u00e9 a de que concorr\u00eancia e inova\u00e7\u00e3o mant\u00eam uma rela\u00e7\u00e3o de \u201cU invertido\u201d, na qual tanto a concorr\u00eancia excessiva quanto a concentra\u00e7\u00e3o excessiva podem reduzir os incentivos \u00e0 inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, Miguel analisou o caso <em>Android Auto<\/em>, julgado pelo Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia. Segundo explicou, a controv\u00e9rsia envolveu a recusa da Google em permitir que uma aplica\u00e7\u00e3o desenvolvida pela empresa italiana Enel fosse integrada ao Android Auto. A Autoridade da Concorr\u00eancia italiana considerou que a conduta poderia configurar abuso de posi\u00e7\u00e3o dominante, entendimento posteriormente examinado pelo Tribunal de Justi\u00e7a. Este concluiu que, ao estruturar sua plataforma como um ambiente aberto para desenvolvedores, a empresa deveria assegurar condi\u00e7\u00f5es de acesso n\u00e3o discriminat\u00f3rias, salvo justificativas t\u00e9cnicas objetivas. Para o expositor, a decis\u00e3o demonstra que o direito concorrencial tradicional continua apto a enfrentar quest\u00f5es relacionadas \u00e0s plataformas digitais, mesmo sem recorrer a instrumentos regulat\u00f3rios espec\u00edficos.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>A partir dessa an\u00e1lise, ressaltou que o DMA n\u00e3o substitui o direito concorrencial europeu, mas atua de forma complementar. Enquanto o DMA possui aplica\u00e7\u00e3o centralizada na Comiss\u00e3o Europeia e estabelece obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para as <em>gatekeepers<\/em>, o artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia permanece aplic\u00e1vel por autoridades nacionais, tribunais e a\u00e7\u00f5es privadas. Segundo o expositor, essa coexist\u00eancia faz com que o DMA e o direito concorrencial desempenhem fun\u00e7\u00f5es distintas, por\u00e9m complementares, na disciplina dos mercados digitais.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por fim, destacou que a promo\u00e7\u00e3o da inova\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser analisada apenas sob a perspectiva das empresas estabelecidas. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, a pol\u00edtica concorrencial tamb\u00e9m deve considerar a inova\u00e7\u00e3o promovida por novos concorrentes, que, por n\u00e3o dependerem de modelos de neg\u00f3cio j\u00e1 estabelecidos, tendem a estar mais dispostos a desenvolver solu\u00e7\u00f5es capazes de transformar a din\u00e2mica dos mercados. Nesse sentido, defendeu que \u00e9 necess\u00e1rio conciliar essas duas dimens\u00f5es da inova\u00e7\u00e3o, alertando que n\u00e3o se pode presumir que toda regula\u00e7\u00e3o seja necessariamente prejudicial \u00e0 inova\u00e7\u00e3o, uma vez que determinadas interven\u00e7\u00f5es podem justamente criar condi\u00e7\u00f5es para o surgimento e o crescimento de empresas inovadoras.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>c) Mario Z\u00fa\u00f1iga: efici\u00eancia, competi\u00e7\u00e3o e os limites da regula\u00e7\u00e3o ex ante<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Mario Z\u00fa\u00f1iga iniciou sua exposi\u00e7\u00e3o observando que os debates sobre mercados digitais costumam concentrar-se excessivamente nos potenciais problemas concorrenciais associados \u00e0s plataformas, deixando em segundo plano os benef\u00edcios econ\u00f4micos e sociais que esses modelos de neg\u00f3cio geram. Segundo o expositor, plataformas digitais, marketplaces, buscadores e agregadores reduzem custos de busca e transa\u00e7\u00e3o, ampliam o acesso de consumidores a produtos e servi\u00e7os, facilitam pagamentos e criam novas oportunidades de neg\u00f3cios para empresas e usu\u00e1rios profissionais. Ressaltou, contudo, que grande parte desses benef\u00edcios \u00e9 dif\u00edcil de mensurar, especialmente porque muitos servi\u00e7os digitais s\u00e3o oferecidos gratuitamente aos usu\u00e1rios finais.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O expositor tamb\u00e9m argumentou que os mercados digitais costumam apresentar n\u00edveis significativos de dinamismo competitivo. Como exemplo, mencionou o crescimento cont\u00ednuo do n\u00famero de usu\u00e1rios conectados e os elevados investimentos realizados pelas grandes empresas de tecnologia em pesquisa e desenvolvimento. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, esses elementos s\u00e3o incompat\u00edveis com a vis\u00e3o tradicional de mercados monopolizados e indicam que a concorr\u00eancia continua desempenhando papel relevante na economia digital.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Z\u00fa\u00f1iga reconheceu que problemas concorrenciais podem surgir em mercados digitais espec\u00edficos e citou como exemplo o caso envolvendo o mecanismo de busca do Google. No entanto, defendeu que as autoridades concorrenciais j\u00e1 disp\u00f5em dos instrumentos necess\u00e1rios para enfrentar situa\u00e7\u00f5es concretas de abuso de poder econ\u00f4mico. Destacou, nesse sentido, a atua\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os como o CADE e a Comiss\u00e3o Europeia, que podem utilizar medidas preventivas, cautelares e rem\u00e9dios concorrenciais para lidar com condutas potencialmente anticompetitivas sem necessidade de recorrer a regimes regulat\u00f3rios abrangentes.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Ao tratar especificamente do DMA, manifestou prefer\u00eancia por abordagens baseadas na <em>aplica\u00e7\u00e3o ex post<\/em> do direito concorrencial. Segundo ele, regimes regulat\u00f3rios que estabelecem proibi\u00e7\u00f5es previamente definidas correm o risco de impedir n\u00e3o apenas condutas potencialmente prejudiciais, mas tamb\u00e9m integra\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas que podem gerar benef\u00edcios aos consumidores. Como exemplo, mencionou integra\u00e7\u00f5es entre servi\u00e7os digitais que facilitam a navega\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios e ampliam a efici\u00eancia dos ecossistemas tecnol\u00f3gicos.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por fim, Mario Z\u00fa\u00f1iga ressaltou que, para al\u00e9m do debate sobre concorr\u00eancia e regula\u00e7\u00e3o digital, a Am\u00e9rica Latina enfrenta desafios estruturais relacionados \u00e0 pobreza, \u00e0 baixa produtividade e ao aproveitamento limitado das tecnologias digitais para fins produtivos. Segundo o expositor, a regi\u00e3o deveria priorizar pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 infraestrutura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da popula\u00e7\u00e3o, de modo a ampliar o uso das tecnologias digitais para aprendizagem, trabalho e gera\u00e7\u00e3o de valor econ\u00f4mico. Nesse contexto, defendeu a ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas complementares \u00e0s pol\u00edticas de concorr\u00eancia, capazes de contribuir para o crescimento econ\u00f4mico e a redu\u00e7\u00e3o da pobreza na regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>Painel 4 \u2014 Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Digitais no Brasil e na Europa<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O quarto painel do semin\u00e1rio Di\u00e1logos Portugal-Brasil sobre Direito e Tecnologia: Mercados Digitais, DMA e Concorr\u00eancia entre Plataformas teve como objetivo discutir os desafios contempor\u00e2neos da regula\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os digitais no Brasil e na Europa, com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do Digital Services Act (DSA), \u00e0 intera\u00e7\u00e3o entre regula\u00e7\u00e3o digital, prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e intelig\u00eancia artificial, bem como \u00e0s iniciativas regulat\u00f3rias recentemente adotadas no Brasil. O painel foi moderado por Cesar Mattos e contou com exposi\u00e7\u00f5es de Raquel Br\u00edzida Castro, vice-presidente da ANACOM, Tain\u00e1 Junquilho, do IDP e do Senado Federal, Nuno Salpico, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e Nicolo Zingales, da FGV Direito Rio.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>a) Raquel Br\u00edzida Castro: implementa\u00e7\u00e3o do DSA e prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Raquel Br\u00edzida Castro iniciou sua exposi\u00e7\u00e3o destacando que o Digital Services Act deve ser compreendido principalmente como um instrumento de prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais no ambiente digital, concebido para superar os limites da autorregula\u00e7\u00e3o das plataformas digitais. Segundo a expositora, o DSA vincula as plataformas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais no exerc\u00edcio da modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fados e da aplica\u00e7\u00e3o de seus termos de uso, devendo ser interpretado \u00e0 luz de um \u201cbloco constitucional multin\u00edvel digital\u201d, composto pela Carta dos Direitos Fundamentais da Uni\u00e3o Europeia, pela Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos Humanos e pelas constitui\u00e7\u00f5es nacionais. Ressaltou ainda que o regulamento adota uma l\u00f3gica de metarregula\u00e7\u00e3o, baseada em deveres de dilig\u00eancia impostos \u00e0s plataformas e na supervis\u00e3o exercida pelos Coordenadores de Servi\u00e7os Digitais.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Entre os desafios de implementa\u00e7\u00e3o do DSA, Raquel destacou a interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 17 do regulamento, que prev\u00ea a obriga\u00e7\u00e3o de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es das plataformas. Segundo a expositora, seria uma leitura excessivamente restritiva entender que esse dever se aplica apenas aos casos de remo\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de conte\u00fado. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, quando est\u00e3o em causa direitos fundamentais, a an\u00e1lise n\u00e3o pode se limitar \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o, devendo considerar os direitos e interesses de todas as partes envolvidas.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Outro tema enfatizado foi a integra\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Conduta sobre Desinforma\u00e7\u00e3o ao sistema do DSA. A expositora explicou que o c\u00f3digo, originalmente concebido como instrumento volunt\u00e1rio, passou a estar sujeito aos mesmos mecanismos de implementa\u00e7\u00e3o previstos no regulamento. Segundo Raquel, essa evolu\u00e7\u00e3o levanta desafios relevantes, pois o combate \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o envolve quest\u00f5es diretamente relacionadas aos direitos fundamentais e ao n\u00facleo de prote\u00e7\u00e3o das constitui\u00e7\u00f5es dos Estados-membros, exigindo a compatibiliza\u00e7\u00e3o entre os objetivos regulat\u00f3rios do DSA e as diferentes tradi\u00e7\u00f5es constitucionais nacionais.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Na parte final de sua exposi\u00e7\u00e3o, Raquel destacou que o DSA n\u00e3o pode mais ser analisado isoladamente, uma vez que os servi\u00e7os digitais incorporam cada vez mais sistemas de intelig\u00eancia artificial. Nesse contexto, manifestou preocupa\u00e7\u00e3o com os recentes movimentos de desregula\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Uni\u00e3o Europeia, em especial as propostas reunidas no chamado \u201cOmnibus Digital\u201d, que podem diferir para o final de 2027 a entrada em vigor das obriga\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos sistemas de IA de alto risco. Segundo a expositora, esse cen\u00e1rio gera preocupa\u00e7\u00e3o porque compromete a aplica\u00e7\u00e3o integrada entre o DSA e o AI Act, justamente em um momento em que as plataformas digitais dependem cada vez mais de sistemas de intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>b) Tain\u00e1 Junquilho: os novos decretos brasileiros sobre seguran\u00e7a digital e plataformas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Tain\u00e1 Junquilho dedicou sua exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o dos Decretos n\u00ba 12.975 e n\u00ba 12.976, editados pelo governo federal em 2026, respectivamente voltados \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o do Marco Civil da Internet e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de mulheres no ambiente digital. Inicialmente, contextualizou a edi\u00e7\u00e3o das normas no cen\u00e1rio brasileiro, marcado por mais de uma d\u00e9cada de vig\u00eancia do Marco Civil da Internet, pela evolu\u00e7\u00e3o das tecnologias digitais e pela aus\u00eancia de avan\u00e7os legislativos mais amplos no Congresso Nacional ap\u00f3s o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Segundo a expositora, os decretos buscam enfrentar problemas concretos relacionados \u00e0 viol\u00eancia digital contra mulheres, \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de conte\u00fados \u00edntimos produzidos ou manipulados por intelig\u00eancia artificial, bem como \u00e0 prolifera\u00e7\u00e3o de golpes, fraudes e crimes digitais. Destacou que as novas regras atribuem \u00e0s plataformas deveres de atua\u00e7\u00e3o proativa, incluindo mecanismos para impedir a circula\u00e7\u00e3o de conte\u00fados il\u00edcitos, sistemas de den\u00fancia espec\u00edficos para v\u00edtimas e medidas destinadas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da visibilidade de ataques coordenados contra mulheres.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Ao tratar do decreto voltado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das mulheres, explicou que estacou que a norma busca ampliar a atua\u00e7\u00e3o preventiva das plataformas digitais. Entre as medidas previstas, mencionou a obriga\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o de canais espec\u00edficos para den\u00fancias relacionadas \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de imagens \u00edntimas n\u00e3o consentidas, a retirada c\u00e9lere desses conte\u00fados ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou de seus representantes e a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos para impedir sua republica\u00e7\u00e3o. Ressaltou ainda que o decreto imp\u00f5e \u00e0s empresas de intelig\u00eancia artificial o dever de implementar salvaguardas destinadas a impedir a gera\u00e7\u00e3o de imagens sint\u00e9ticas de nudez e outros conte\u00fados \u00edntimos produzidos sem consentimento. Al\u00e9m disso, prev\u00ea deveres de atua\u00e7\u00e3o proativa diante de ind\u00edcios de ataques coordenados contra mulheres, inclusive com redu\u00e7\u00e3o do alcance e da visibilidade desses conte\u00fados quando identificadas pr\u00e1ticas de viol\u00eancia de g\u00eanero.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Em seguida, Tain\u00e1 abordou o Decreto n\u00ba 12.975, que atualiza a regulamenta\u00e7\u00e3o do Marco Civil da Internet. Segundo explicou, a norma busca ampliar a prote\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os contra golpes, fraudes e crimes praticados no ambiente digital, refor\u00e7ando os deveres de atua\u00e7\u00e3o proativa das plataformas. Entre as medidas previstas, destacou a ado\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es preventivas para impedir a circula\u00e7\u00e3o de conte\u00fados relacionados a crimes graves, a preserva\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relevantes e o fornecimento de dados que auxiliem as investiga\u00e7\u00f5es e a identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis por il\u00edcitos. A expositora observou tamb\u00e9m que o decreto atribui \u00e0 ANPD a fun\u00e7\u00e3o de fiscalizar se as plataformas est\u00e3o adotando, de forma sistem\u00e1tica, medidas preventivas contra golpes, fraudes e crimes digitais. Segundo ela, essa atua\u00e7\u00e3o n\u00e3o envolve determina\u00e7\u00f5es sobre conte\u00fados espec\u00edficos, mas a verifica\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es gerais implementadas pelas plataformas para prevenir esses il\u00edcitos. Por fim, destacou que o texto preserva conte\u00fados de car\u00e1ter informativo, cr\u00edtico, sat\u00edrico, religioso e relacionados \u00e0 liberdade de cren\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>c) Nuno Salpico: DSA, prote\u00e7\u00e3o de dados e transforma\u00e7\u00e3o da regula\u00e7\u00e3o digital<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Nuno Salpico iniciou sua exposi\u00e7\u00e3o contextualizando o surgimento do Digital Services Act (DSA) como resposta \u00e0s profundas transforma\u00e7\u00f5es ocorridas no ambiente digital desde a Diretiva de Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico. Segundo o expositor, a diretiva foi concebida em um contexto de internet ainda incipiente, anterior \u00e0 amplifica\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica, \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o massiva de informa\u00e7\u00e3o por plataformas multinacionais e \u00e0 centralidade dos dados pessoais como insumo da economia digital. Nesse cen\u00e1rio, argumentou que a Uni\u00e3o Europeia passou a desenvolver novos instrumentos regulat\u00f3rios para enfrentar riscos relacionados \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o, \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, \u00e0 privacidade e ao crescente poder das plataformas digitais.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Ao apresentar o DSA, explicou que o regulamento busca promover um ambiente digital mais seguro, previs\u00edvel e confi\u00e1vel, embora sua principal preocupa\u00e7\u00e3o recaia sobre a atua\u00e7\u00e3o das plataformas digitais, que j\u00e1 n\u00e3o podem ser consideradas intermedi\u00e1rias neutras. Destacou ainda que o DSA integra um conjunto mais amplo de instrumentos regulat\u00f3rios europeus, ao lado do RGPD e do DMA, cada qual voltado a enfrentar diferentes dimens\u00f5es dos desafios da economia digital. Na sequ\u00eancia, descreveu a arquitetura regulat\u00f3ria do DSA, destacando seu \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o extraterritorial e a classifica\u00e7\u00e3o dos diferentes tipos de servi\u00e7os intermedi\u00e1rios abrangidos pelo regulamento, como servi\u00e7os de mera transmiss\u00e3o, armazenamento tempor\u00e1rio e alojamento de conte\u00fados. Ressaltou que o DSA adota uma abordagem escalonada, impondo obriga\u00e7\u00f5es progressivamente mais intensas conforme a natureza e o porte dos prestadores de servi\u00e7os digitais.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O expositor detalhou ainda as principais obriga\u00e7\u00f5es previstas no regulamento, incluindo deveres de transpar\u00eancia, mecanismos de notifica\u00e7\u00e3o e a\u00e7\u00e3o para conte\u00fados ilegais, sistemas de reclama\u00e7\u00e3o, medidas contra utiliza\u00e7\u00e3o abusiva dos servi\u00e7os, proibi\u00e7\u00e3o de interfaces enganosas (<em>dark patterns<\/em>), exig\u00eancias de transpar\u00eancia publicit\u00e1ria, prote\u00e7\u00e3o de menores e restri\u00e7\u00f5es \u00e0 publicidade baseada em dados sens\u00edveis. Segundo ele, o n\u00edvel mais elevado de obriga\u00e7\u00f5es recai sobre as plataformas e motores de busca de muito grande dimens\u00e3o, que tamb\u00e9m devem realizar avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de riscos sist\u00eamicos relacionados, entre outros aspectos, \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o de conte\u00fados ilegais, aos direitos fundamentais, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de menores, \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e aos processos democr\u00e1ticos.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por fim, Nuno Salpico examinou a rela\u00e7\u00e3o entre o DSA e o Regulamento Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (RGPD). Segundo explicou, o DSA n\u00e3o substitui nem prevalece sobre o RGPD, devendo ambos ser aplicados de forma complementar e coerente. Nesse contexto, destacou especialmente as disposi\u00e7\u00f5es relativas aos dark patterns, \u00e0 publicidade comportamental baseada em dados sens\u00edveis e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de menores, observando que esses temas t\u00eam ocupado posi\u00e7\u00e3o central tanto na aplica\u00e7\u00e3o do DSA quanto nos debates regulat\u00f3rios europeus contempor\u00e2neos.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>d) Nicolo Zingales: rem\u00e9dios relacionados a dados e coopera\u00e7\u00e3o entre autoridades<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Nicolo Zingales apresentou estudo recentemente publicado pelo CADE (\u201c<a href=\"https:\/\/cdn.cade.gov.br\/portal-ingles\/noticias\/Report%20Data%20remedies%2025.05.2026%203.pdf\">Report on Data Remedies<\/a>\u201d), elaborado no \u00e2mbito de consultoria realizada em parceria com o Programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), dedicado \u00e0 an\u00e1lise de rem\u00e9dios relacionados a dados em mercados digitais. Segundo o expositor, o objetivo do relat\u00f3rio foi examinar a interface entre concorr\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o de dados, buscando compreender como autoridades concorrenciais e autoridades de prote\u00e7\u00e3o de dados podem coordenar suas atua\u00e7\u00f5es quando s\u00e3o adotados rem\u00e9dios que envolvem coleta, tratamento, compartilhamento ou uso de dados.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Como principal resultado, o relat\u00f3rio identificou tr\u00eas grandes categorias de rem\u00e9dios. A primeira re\u00fane medidas voltadas ao aumento da transpar\u00eancia e do controle sobre os dados, tanto para usu\u00e1rios quanto para reguladores. Segundo o expositor, essas medidas n\u00e3o apenas ampliam o conhecimento sobre os fluxos de dados, mas tamb\u00e9m podem conferir aos usu\u00e1rios um papel mais ativo na defini\u00e7\u00e3o de como suas informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o utilizadas. &nbsp;A segunda categoria compreende rem\u00e9dios destinados a promover mobilidade e contestabilidade nos mercados digitais. Nela se inserem mecanismos de portabilidade, interoperabilidade e compartilhamento de dados, que podem variar desde a transfer\u00eancia de dados pelo pr\u00f3prio usu\u00e1rio para terceiros at\u00e9 formas mais amplas de acesso ou compartilhamento destinadas a facilitar a atua\u00e7\u00e3o de concorrentes. J\u00e1 a terceira categoria engloba rem\u00e9dios destinados a restringir, segregar ou eliminar o poder decorrente do controle de dados. Entre as medidas identificadas est\u00e3o limita\u00e7\u00f5es ao uso de dados para determinadas finalidades, segrega\u00e7\u00e3o de bases de dados, anonimiza\u00e7\u00e3o e, em situa\u00e7\u00f5es mais extremas, a elimina\u00e7\u00e3o de dados obtidos ilicitamente ou at\u00e9 mesmo de algoritmos treinados com base nesses dados.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, o expositor apresentou os resultados relativos \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o institucional. Segundo explicou, a maior parte das jurisdi\u00e7\u00f5es analisadas utiliza mecanismos informais de colabora\u00e7\u00e3o entre autoridades, baseados em reuni\u00f5es, consultas e compartilhamento pontual de informa\u00e7\u00f5es. Observou, contudo, que ainda h\u00e1 escassez de mecanismos mais estruturados de coordena\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, destacou como tend\u00eancia relevante a cria\u00e7\u00e3o de f\u00f3runs permanentes de coopera\u00e7\u00e3o envolvendo autoridades de concorr\u00eancia, prote\u00e7\u00e3o de dados e outros reguladores, experi\u00eancia j\u00e1 observada em pa\u00edses como Reino Unido, Alemanha, Fran\u00e7a, Irlanda e Holanda. Nicolo tamb\u00e9m chamou aten\u00e7\u00e3o para obst\u00e1culos jur\u00eddicos \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o institucional. Citando nota conceitual publicada pelo European Data Protection Supervisor em 2025, observou que muitas autoridades enfrentam limita\u00e7\u00f5es legais para compartilhar informa\u00e7\u00f5es e evid\u00eancias, al\u00e9m de riscos relacionados ao devido processo legal e \u00e0 dupla persecu\u00e7\u00e3o pelos mesmos fatos,<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por fim, apresentou algumas recomenda\u00e7\u00f5es formuladas pelo relat\u00f3rio. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s medidas de transpar\u00eancia, ressaltou que a simples disponibiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 suficiente, sendo necess\u00e1rio garantir que os destinat\u00e1rios consigam compreend\u00ea-las efetivamente. Quanto aos mecanismos de controle de dados, destacou a poss\u00edvel atua\u00e7\u00e3o de terceiros especializados e o envolvimento de outras autoridades para assegurar a neutralidade das op\u00e7\u00f5es oferecidas aos usu\u00e1rios. No caso dos rem\u00e9dios relacionados \u00e0 portabilidade, interoperabilidade e compartilhamento de dados, observou que sua implementa\u00e7\u00e3o exige monitoramento cont\u00ednuo, ambientes de teste e indicadores de desempenho que permitam avaliar sua efetividade. J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o aos rem\u00e9dios como o compartilhamento compuls\u00f3rio e a elimina\u00e7\u00e3o de dados, ressaltou que sua ado\u00e7\u00e3o deve ser estritamente necess\u00e1ria para restaurar condi\u00e7\u00f5es concorrenciais e compat\u00edvel com as regras de prote\u00e7\u00e3o de dados, especialmente quanto ao uso posterior das informa\u00e7\u00f5es compartilhadas.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Ao tratar dos rem\u00e9dios da terceira tipologia, Nicolo destacou que as autoridades normalmente recorrem a padr\u00f5es j\u00e1 consolidados de anonimiza\u00e7\u00e3o, mas ainda exploram pouco outras tecnologias de prote\u00e7\u00e3o da privacidade (<em>privacy-enhancing technologies<\/em>), que podem contribuir para reduzir riscos de reidentifica\u00e7\u00e3o sem comprometer a utilidade dos dados. Nesse contexto, defendeu o aprofundamento da coopera\u00e7\u00e3o entre autoridades e especialistas para o desenvolvimento dessas solu\u00e7\u00f5es. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o de dados, observou que se trata de um rem\u00e9dio particularmente severo, que deveria ser reservado, em regra, \u00e0s viola\u00e7\u00f5es mais graves. Segundo o expositor, sua aplica\u00e7\u00e3o deve observar crit\u00e9rios de proporcionalidade, evitando a elimina\u00e7\u00e3o de dados que ainda geram valor econ\u00f4mico relevante quando os benef\u00edcios regulat\u00f3rios da medida forem limitados.<strong><br><\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:50px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>Conclusion<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:30px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Os debates realizados ao longo do semin\u00e1rio evidenciaram a complexidade dos desafios regulat\u00f3rios associados aos mercados e servi\u00e7os digitais, bem como a diversidade de abordagens atualmente em discuss\u00e3o na Europa e no Brasil. As exposi\u00e7\u00f5es revelaram diferentes perspectivas sobre o papel da regula\u00e7\u00e3o <em>ex ante<\/em>, a rela\u00e7\u00e3o entre instrumentos regulat\u00f3rios e direito concorrencial tradicional, os impactos das interven\u00e7\u00f5es sobre inova\u00e7\u00e3o e competitividade e os desafios decorrentes da crescente centralidade dos dados e da intelig\u00eancia artificial na economia digital.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>A experi\u00eancia europeia ocupou posi\u00e7\u00e3o central nos debates, especialmente por meio das discuss\u00f5es sobre a implementa\u00e7\u00e3o do DMA e do DSA. Nesse contexto, diversos expositores destacaram que a efetividade desses instrumentos depende n\u00e3o apenas da exist\u00eancia de obriga\u00e7\u00f5es legais, mas tamb\u00e9m de processos cont\u00ednuos de implementa\u00e7\u00e3o, di\u00e1logo regulat\u00f3rio, fiscaliza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o institucional. Tamb\u00e9m foram discutidos os desafios relacionados \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o do quadro regulat\u00f3rio europeu, \u00e0 competitividade da economia digital e \u00e0 adapta\u00e7\u00e3o das normas \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas em curso.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>No caso brasileiro, as exposi\u00e7\u00f5es evidenciaram a coexist\u00eancia de diferentes vis\u00f5es sobre a necessidade e o desenho de eventuais interven\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias nos mercados digitais. Enquanto parte dos participantes enfatizou a import\u00e2ncia de instrumentos espec\u00edficos para enfrentar desafios concorrenciais e de prote\u00e7\u00e3o de direitos no ambiente digital, outros ressaltaram a relev\u00e2ncia dos mecanismos j\u00e1 dispon\u00edveis no direito concorrencial e a necessidade de avaliar cuidadosamente os potenciais efeitos das interven\u00e7\u00f5es sobre inova\u00e7\u00e3o, efici\u00eancia e desenvolvimento econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por fim, os pain\u00e9is destacaram temas transversais que tendem a ganhar crescente relev\u00e2ncia nos pr\u00f3ximos anos, como a coopera\u00e7\u00e3o entre autoridades, a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, a interoperabilidade, a avalia\u00e7\u00e3o de impacto regulat\u00f3rio e a intera\u00e7\u00e3o entre regula\u00e7\u00e3o digital e intelig\u00eancia artificial. Em conjunto, as discuss\u00f5es evidenciaram que a constru\u00e7\u00e3o de modelos regulat\u00f3rios eficazes para a economia digital exige an\u00e1lise cont\u00ednua, coordena\u00e7\u00e3o institucional e aten\u00e7\u00e3o \u00e0s especificidades de cada contexto jur\u00eddico e econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:10px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O semin\u00e1rio \u201cDi\u00e1logos Portugal-Brasil sobre Direito e Tecnologia: Mercados Digitais, DMA e Concorr\u00eancia\u201d reuniu autoridades p\u00fablicas, acad\u00eamicos e especialistas dos dois pa\u00edses para discutir os desafios regulat\u00f3rios e concorrenciais associados \u00e0 economia digital. 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