{"id":16153,"date":"2026-04-15T11:34:14","date_gmt":"2026-04-15T14:34:14","guid":{"rendered":"https:\/\/legalwings.com.br\/?p=16153"},"modified":"2026-04-29T15:09:04","modified_gmt":"2026-04-29T18:09:04","slug":"webinar-analise-de-impacto-do-pl-4675-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/legalwings.com.br\/en\/webinar-analise-de-impacto-do-pl-4675-2025\/","title":{"rendered":"An\u00e1lise de Impacto do PL 4675\/2025 \u2013 Webinar Mercados Digitais"},"content":{"rendered":"<div style=\"height:9px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O webinar integrou a s\u00e9rie do Legal Wings&nbsp;Institute&nbsp;e teve como objetivo discutir os impactos do Projeto de Lei de Mercados Digitais (PL 4675\/2025). A abertura destacou que o projeto foi recentemente colocado em regime de urg\u00eancia&nbsp;(18\/03\/2026), intensificando o debate sobre a necessidade de uma regula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para plataformas digitais e levantando questionamentos centrais: se h\u00e1 urg\u00eancia regulat\u00f3ria, se o direito concorrencial brasileiro j\u00e1 n\u00e3o seria suficiente e quais os riscos de uma regula\u00e7\u00e3o mal calibrada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:27px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<iframe title=\"An\u00e1lise de Impacto do PL 4675\" width=\"800\" height=\"450\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/X62v0w-sAhE?start=4365&#038;feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<div style=\"height:27px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O encontro contou com a participa\u00e7\u00e3o de S\u00e9rgio Garcia Alves,&nbsp;gerente da Associa\u00e7\u00e3o Latino-Americana de Internet (ALAI) no Brasil, al\u00e9m dos debatedores Bianca&nbsp;Mollicone, Beatriz de Sousa, e Cesar Mattos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:27px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>1. Exposi\u00e7\u00e3o de S\u00e9rgio Garcia Alves (ALAI)<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>S\u00e9rgio Garcia Alves iniciou sua apresenta\u00e7\u00e3o contextualizando o PL 4675 dentro de um movimento mais amplo de tentativa de inova\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria no Brasil, destacando que o projeto surge ap\u00f3s discuss\u00f5es conduzidas no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio da Fazenda, mas que sua tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia representa um risco de insuficiente amadurecimento t\u00e9cnico. Segundo ele, pol\u00edticas digitais no Brasil historicamente passam por processos longos de debate, como ocorreu com o Marco Civil da Internet e a legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados, o que n\u00e3o estaria ocorrendo no caso presente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, apresentou os principais pontos do projeto, ressaltando que ele prop\u00f5e um modelo de regula\u00e7\u00e3o concorrencial&nbsp;<em>ex&nbsp;ante<\/em>, com a cria\u00e7\u00e3o de uma nova estrutura administrativa no CADE, incluindo uma superintend\u00eancia de mercados digitais. O projeto tamb\u00e9m estabelece crit\u00e9rios&nbsp;para a&nbsp;designa\u00e7\u00e3o de&nbsp;agentes econ\u00f4micos com relev\u00e2ncia sist\u00eamica,&nbsp;com base em faturamento e caracter\u00edsticas qualitativas, como efeitos de rede. No entanto, segundo o expositor, esses crit\u00e9rios s\u00e3o amplos e geram incerteza quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos agentes regulados, bem como em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o lhes ser impostas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>O expositor destacou que o estudo econ\u00f4mico&nbsp;elaborado&nbsp;pela ALAI&nbsp;(<a href=\"https:\/\/alai.lat\/pt\/impactos-economicos-do-projeto-de-lei-no-4675-2025\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Avalia\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Concorrencial do PL n\u00b0 4.675\/2025<\/a>)&nbsp;estimou custos de adequa\u00e7\u00e3o entre R$ 2,7 bilh\u00f5es e R$ 11,34 bilh\u00f5es ao longo de dez anos, enfatizando que esses custos n\u00e3o permanecem restritos \u00e0s empresas reguladas, sendo transferidos para consumidores e usu\u00e1rios profissionais, na forma de pre\u00e7os mais altos e redu\u00e7\u00e3o de consumo.&nbsp;Al\u00e9m disso, apontou uma estimativa de retra\u00e7\u00e3o nos investimentos do setor entre 8,3% e 12,5%, associada \u00e0 elevada discricionariedade regulat\u00f3ria, que gera incerteza e pode resultar no engavetamento de projetos, atraso tecnol\u00f3gico e perda de bem-estar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por fim, criticou&nbsp;\u00e0 amplitude do conceito de \u201cmercados digitais\u201d, que, segundo S\u00e9rgio, j\u00e1 n\u00e3o se sustenta diante da digitaliza\u00e7\u00e3o generalizada da economia. Nesse sentido, o projeto poderia atingir gama ampla de&nbsp;agentes econ\u00f4micos&nbsp;de diferentes setores, inclusive aquelas que n\u00e3o se percebem como parte de mercados digitais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:27px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>2. Interven\u00e7\u00f5es&nbsp;<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><em>a) Bianca&nbsp;Mollicone<\/em>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Bianca&nbsp;Mollicone&nbsp;destacou, a partir da exposi\u00e7\u00e3o inicial, quatro principais cr\u00edticas ao projeto: a elevada discricionariedade regulat\u00f3ria, os custos elevados de compliance, o impacto negativo sobre inova\u00e7\u00e3o e o repasse desses custos a consumidores e pequenas empresas. Segundo ela, h\u00e1 risco de que a regula\u00e7\u00e3o produza efeitos contr\u00e1rios aos pretendidos, reduzindo incentivos \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e deteriorando o bem-estar dos consumidores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>A debatedora tamb\u00e9m levantou uma quest\u00e3o central: se o PL 4675 busca resolver um problema efetivamente existente no Brasil ou se estaria criando uma estrutura regulat\u00f3ria antes da identifica\u00e7\u00e3o de falhas concorrenciais concretas.&nbsp;Nesse contexto, dirigiu ao expositor a seguinte indaga\u00e7\u00e3o: como evitar que a discricionariedade prevista no projeto transforme o regime&nbsp;<em>ex&nbsp;ante<\/em>&nbsp;em uma regula\u00e7\u00e3o estrutural permanente de determinados modelos de neg\u00f3cio, em vez de se limitar a uma ferramenta concorrencial? Por fim, questionou qual seria, em sua avalia\u00e7\u00e3o, o modelo regulat\u00f3rio mais adequado para o Brasil no momento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Em resposta, S\u00e9rgio afirmou que \u00e9 necess\u00e1rio cautela ao avaliar experi\u00eancias internacionais, destacando que diferentes regi\u00f5es, como a Europa, podem ter adotado solu\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0s suas pr\u00f3prias demandas, cujos efeitos ainda v\u00eam sendo discutidos, especialmente quanto aos impactos sobre inova\u00e7\u00e3o, atratividade e desenvolvimento econ\u00f4mico. Ressaltou que, embora seja compreens\u00edvel que o Brasil observe essas experi\u00eancias, \u00e9 essencial que qualquer proposta seja devidamente refinada \u00e0 luz da realidade nacional. Ao tratar do modelo mais adequado para o pa\u00eds, destacou que o primeiro passo \u00e9 identificar qual problema se pretende resolver, observando que o Brasil j\u00e1 disp\u00f5e de uma autoridade concorrencial reconhecida. Nesse sentido, apontou que o CADE j\u00e1 vem atuando em casos relacionados a mercados digitais com base nas compet\u00eancias atualmente dispon\u00edveis. Por fim, ponderou que eventuais mudan\u00e7as no ambiente jur\u00eddico s\u00e3o poss\u00edveis, mas questionou quais aspectos efetivamente demandariam altera\u00e7\u00e3o, sugerindo que o projeto pode estar misturando elementos concorrenciais e regulat\u00f3rios.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, Bianca retomou a palavra e questionou se, em vez de buscar restringir ou regular tecnologias, o Brasil n\u00e3o deveria priorizar pol\u00edticas de incentivo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o. Indagou, nesse sentido, se a constru\u00e7\u00e3o da competitividade e o fortalecimento da concorr\u00eancia no ambiente digital n\u00e3o deveriam ocorrer por meio de est\u00edmulos ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico, em vez de uma abordagem regulat\u00f3ria sobre os agentes incumbentes, especialmente diante da aus\u00eancia de evid\u00eancias claras sobre a efic\u00e1cia dessa regula\u00e7\u00e3o.&nbsp;S\u00e9rgio, ent\u00e3o, destacou que experi\u00eancias recentes na Europa j\u00e1 indicam a necessidade de reavaliar os efeitos de regula\u00e7\u00f5es como o DMA, inclusive diante de impactos econ\u00f4micos relevantes. Observou que esses efeitos devem ser considerados no contexto brasileiro, enfatizando a import\u00e2ncia de calibrar adequadamente a regula\u00e7\u00e3o e evitar medidas que possam desestimular investimentos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:27px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><em>b) Cesar Mattos<\/em>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Cesar Mattos trouxe ao debate a perspectiva institucional do direito concorrencial brasileiro, fazendo refer\u00eancia \u00e0 tese de doutorado de Bianca&nbsp;Mollicone, a qual analisou a jurisprud\u00eancia nacional e internacional em mercados digitais. A partir disso, destacou que o CADE j\u00e1 se consolidou como uma autoridade forte e que, mais do que isso, vem decidindo casos de forma tempestiva. Segundo ele, a an\u00e1lise dos casos concretos indica que n\u00e3o houve demora significativa na atua\u00e7\u00e3o da autoridade, o que levanta o questionamento sobre a real necessidade de um novo regime regulat\u00f3rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, questionou se o projeto n\u00e3o representaria uma \u201csolu\u00e7\u00e3o em busca de um problema\u201d, na medida em que, ao observar os casos existentes, n\u00e3o se identificaria um problema estrutural que justificasse a ado\u00e7\u00e3o de um regime&nbsp;ex&nbsp;ante. Ressaltou, ainda, que a atua\u00e7\u00e3o do CADE evoluiu ao longo do tempo, mencionando, por exemplo, a diferen\u00e7a entre casos mais antigos, como o do Google, e casos mais recentes, como o da Apple, nos quais a autoridade teria atuado com maior rapidez e utiliza\u00e7\u00e3o de diferentes instrumentos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Por fim, ponderou que o projeto parece se basear em uma realidade constru\u00edda a partir de experi\u00eancias passadas, podendo n\u00e3o refletir adequadamente as transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas em curso. Nesse contexto, questionou se, diante de um sistema concorrencial que j\u00e1 vem funcionando e respondendo aos problemas identificados, seria de fato necess\u00e1ria a ado\u00e7\u00e3o de um novo modelo regulat\u00f3rio&nbsp;<em>ex&nbsp;ante<\/em>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:27px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><em>c)&nbsp; Beatriz de Sousa<\/em>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Beatriz de Sousa deu sequ\u00eancia ao debate retomando o tema da digitaliza\u00e7\u00e3o e destacando que o projeto tem forte inspira\u00e7\u00e3o em modelos internacionais voltados aos chamados \u201cmercados digitais\u201d, conceito que, segundo ela, \u00e9 amplo e pode n\u00e3o refletir adequadamente a realidade atual. Nesse sentido, observou que o PL, em sua forma atual, tende a abranger n\u00e3o apenas plataformas digitais, mas a economia como um todo, especialmente diante do processo de digitaliza\u00e7\u00e3o e da crescente relev\u00e2ncia da intelig\u00eancia artificial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>A debatedora ressaltou que o projeto se aplica a grupos econ\u00f4micos amplos, o que pode alcan\u00e7ar empresas desenvolvedoras de intelig\u00eancia artificial e diversos agentes que utilizam essas tecnologias. Chamou aten\u00e7\u00e3o, ainda, para os diferentes n\u00edveis de risco de designa\u00e7\u00e3o apresentados no estudo, mencionando especificamente a presen\u00e7a de empresas de intelig\u00eancia artificial&nbsp;entre os potenciais atingidos.&nbsp;Destacou tamb\u00e9m&nbsp;que a intelig\u00eancia artificial \u00e9 uma tecnologia transversal, utilizada por diferentes setores da economia, e questionou como o PL pode impactar esses agentes e a din\u00e2mica de inova\u00e7\u00e3o, solicitando ao expositor sua avalia\u00e7\u00e3o sobre os poss\u00edveis efeitos da proposta.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Em resposta, S\u00e9rgio&nbsp;destacou que o projeto n\u00e3o define claramente quais empresas ser\u00e3o designadas, o que gera incerteza quanto ao alcance da regula\u00e7\u00e3o. Observou que empresas de intelig\u00eancia artificial&nbsp;podem ser inclu\u00eddas, especialmente com base no crit\u00e9rio de faturamento global, e que tanto desenvolvedores quanto usu\u00e1rios dessas tecnologias podem ser afetados. Por fim, ressaltou que ainda n\u00e3o h\u00e1 clareza sobre as obriga\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o ser impostas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:27px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p><strong>3. Debate e Conclus\u00f5es<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Ao longo do debate, foram reiteradas preocupa\u00e7\u00f5es quanto aos potenciais efeitos do PL 4675, especialmente no que se refere \u00e0 incerteza regulat\u00f3ria, aos impactos sobre a inova\u00e7\u00e3o e ao poss\u00edvel repasse de custos a consumidores e agentes econ\u00f4micos. Tamb\u00e9m foi recorrente o questionamento sobre a exist\u00eancia de um problema concorrencial concreto que justificasse a ado\u00e7\u00e3o de um regime&nbsp;ex&nbsp;ante no contexto brasileiro.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Os participantes destacaram a import\u00e2ncia de avaliar com cautela as experi\u00eancias internacionais, considerando que seus resultados ainda s\u00e3o recentes e que seus efeitos permanecem em discuss\u00e3o. Nesse sentido, foi enfatizada a necessidade de adaptar qualquer proposta regulat\u00f3ria \u00e0 realidade institucional brasileira, evitando a simples reprodu\u00e7\u00e3o de modelos estrangeiros.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:16px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, ressaltou-se que o Brasil j\u00e1 disp\u00f5e de um arcabou\u00e7o concorrencial consolidado, com atua\u00e7\u00e3o efetiva do CADE em mercados digitais, o que levanta d\u00favidas sobre a necessidade de cria\u00e7\u00e3o de um novo regime regulat\u00f3rio. Por fim, o debate indicou a import\u00e2ncia de aprofundamento t\u00e9cnico e institucional sobre o tema, especialmente quanto aos efeitos do projeto sobre inova\u00e7\u00e3o, investimento e din\u00e2mica concorrencial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:27px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O webinar integrou a s\u00e9rie do Legal Wings&nbsp;Institute&nbsp;e teve como objetivo discutir os impactos do Projeto de Lei de Mercados Digitais (PL 4675\/2025). 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